Anatel de olho nas normas
NR-01, NR-10, NR-12, NR-17, NR-21 e NR-35,
além das normas técnicas da ABNT
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A Anatel tem mostrado interesse em regulamentar e fiscalizar vários aspectos do setor de telecomunicações, como inteligência artificial, data centers e cabos submarinos. Agora, um novo tema entrou no radar: a responsabilidade das empresas em relação às normas trabalhistas.
As Normas Regulamentadoras (NRs), criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecem regras para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. No setor de telecomunicações, algumas dessas normas são essenciais:
- NR-06: sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-10: segurança em instalações elétricas;
- NR-35: atividades em altura, como instalação de antenas;
- NR-01: novas diretrizes para gerenciamento de riscos, incluindo fatores psicossociais a partir de 2026.
Recentemente, o Conselheiro Alexandre Freire publicou a Análise nº 49/2025, destacando que a Anatel quer reforçar as responsabilidades das empresas prestadoras, incluindo contratadas terceirizadas, para garantir o cumprimento dessas regras.
O que muda?
A Anatel pretende garantir que as empresas sigam normas de segurança no trabalho, incluindo a execução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o uso correto de EPIs.
Essa iniciativa também busca fortalecer a proteção dos trabalhadores e criar ambientes mais seguros, alinhados com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que trata do trabalho digno e crescimento econômico.
Além disso, a Agência determinou que as empresas precisam apresentar documentos comprovando que estão seguindo essas diretrizes. Isso foi formalizado na Resolução Interna nº 428/2025, que entrará em vigor em 30/10/2025. De acordo com essa regra, a cada dois anos, as empresas deverão demonstrar a implementação do PGR, PCMSO e uso de EPIs. Anualmente, deverão apresentar certidões de regularidade do FGTS e registro no CREA.
Quem vai fiscalizar?
O texto da Análise nº 49/2025 sugere que a fiscalização da Anatel poderá ser flexibilizada se sindicatos patronais assumirem essa tarefa. Caso isso não aconteça, o acompanhamento ficará a cargo da Superintendência responsável pela outorga dos serviços, que poderá dispensar ou exigir documentos adicionais conforme o caso.
Origem da nova exigência
A mudança veio a partir de uma demanda do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª região, que iniciou um projeto para reduzir a zero os acidentes fatais no trabalho. Como parte desse esforço, o MPT pediu à Anatel que reforçasse a necessidade de cumprir normas como NR-01, NR-10, NR-12, NR-17, NR-21 e NR-35, além das normas técnicas da ABNT.
Inicialmente, a Anatel respondeu que incluir essas normas em sua regulamentação iria contra os esforços de simplificação regulatória. No entanto, o Conselheiro Alexandre Freire decidiu tornar explícita a obrigatoriedade de cumpri-las, garantindo maior segurança jurídica e transparência para o setor.
Além de reforçar a segurança no trabalho, a medida da Anatel apoia a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), contribuindo para práticas mais sustentáveis nas telecomunicações.
Considerações finais
Apesar de a iniciativa ser positiva para melhorar as condições de trabalho, a Anatel precisa atuar dentro de sua competência. O cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e a sobreposição de funções pode gerar insegurança jurídica. O ideal é que a Anatel busque formas de colaboração com os órgãos responsáveis, sem ultrapassar seus limites regulatórios.
Autor
Daniel Magalhães
Eng. de Tegurança do Trabalho